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Como AUMENTAR 25% na Aposentadoria por Invalidez ?

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A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se tornaram incapacitados para o trabalho. Entretanto, muitos beneficiários desconhecem que é possível aumentar o valor do benefício em até 25%.

Vamos lhe ajudar a entender como é possível realizar essa ação e quais os critérios necessários para isso.


O que é a Aposentadoria por Invalidez ?

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que se tornaram incapacitados para o trabalho de forma permanente e total.

Essa incapacidade pode ser proveniente de doenças, acidentes ou lesões e, para a concessão do benefício, é necessário comprovar que o trabalhador não possui condições de realizar qualquer atividade laboral.


Como Funciona o Cálculo do Benefício ?

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado a partir da média salarial do trabalhador, considerando os 80% maiores salários de contribuição. Esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em consideração a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. O valor final não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.


Como Aumentar o Valor da Aposentadoria por Invalidez em 25% ?

A Lei nº 13.063/2014 prevê que o valor da aposentadoria por invalidez pode ser aumentado em 25% no caso de necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Popularmente, esse direito é chamado de "direito do cuidador"

Essa assistência deve ser comprovada por meio de laudo médico e realizada por outra pessoa que não seja remunerada para esse fim.


Quais as Condições para Receber o Acréscimo de 25% ?

Para receber o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir algumas condições, como:

Comprovar a Necessidade de Assistência Permanente

O beneficiário deve comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, por meio de laudo médico emitido pelo INSS ou por serviço médico oficial.

Não Receber Aposentadoria Integral

O acréscimo de 25% só é permitido caso o beneficiário não receba aposentadoria integral. Ou seja, se o valor da aposentadoria já atingir o teto estipulado pela Previdência Social, o acréscimo não poderá ser concedido.

Não Realizar Atividade Remunerada

O beneficiário não pode realizar atividade remunerada, mesmo que em período parcial. Caso isso ocorra, o acréscimo de 25% será suspenso.


Como Solicitar o Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez ?

O IMPORTANTE É :

- TER UM LAUDO MÉDICO QUE COMPROVE A NECESSIDADE DE ALGUÉM QUE AJUDE PERMANENTEMENTE

- TER TESTEMUNHAS DA NECESSIDADE DE AJUDA OU DE CUIDADORES

- FALAR COM UM PROFISSIONAL EM PREVIDÊNCIA




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